APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar os programas, projetos e atividades voltados para a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município, na condição de gestora municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:I - coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
III - controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;
IV - participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;
V - propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;
VI - compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
VII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VIII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde está estruturada pelas unidades diretamente vinculadas ao Secretário, a Subsecretaria de Assistência em Saúde e a Subsecretaria de Gestão em Saúde, com suas respectivas unidades organizacionais.
§1º Ao Secretário estão diretamente vinculados:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Gestão e Inovação;
III - Assessoria Jurídica; e
IV - Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS.
§2º A Subsecretaria de Assistência em Saúde é composta pelas seguintes superintendências e respectivas diretorias e gerências:
I - Superintendência de Regulação com as seguintes diretorias:
a) Diretoria do Complexo Regulador;
b) Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; e
II - Superintendência do Complexo Hospitalar, à qual se subordinam:
a) Hospital Municipal de Contagem; e
b) Centro Materno Infantil;
III - Superintendência de Urgência e Emergência composta pelas:
a) Diretorias de Unidades de Pronto Atendimento - UPA;
b) Diretoria do Serviço de Assistência Móvel de Urgência- SAMU; e
c) Diretoria de Atenção Domiciliar;
IV - Superintendência de Atenção em Saúde com a seguinte estrutura:
a) Núcleos de Saúde Mental;
b) Núcleo de Apoio a Diagnóstico e Laboratório;
c) Núcleo de Saúde Bucal;
d) Diretoria de Atenção Farmacêutica;
e) Diretoria de Atenção Especializada;
f) Distritos Sanitários;
g) Centros de Especialidades; e
h) Diretoria de Atenção Primária:
1. Unidades Básicas de Saúde - UBS;
V - Superintendência de Vigilância em Saúde com a seguinte estrutura:
a) Diretoria de Vigilância Sanitária; e
b) Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
1. Gerência de Imunização;
c) Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses; e
d) Diretoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
1. Gerência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST.
§3º A Subsecretaria de Gestão em Saúde é composta pelas seguintes superintendências e respectivas diretorias:
I - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Políticas, Programas e Projetos;
b) Núcleo de Informação;
c) Diretoria de Orçamento e Finanças;
d) Diretoria de Contabilidade; e
e) Diretoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios;
II - Superintendência Administrativa com a seguinte estrutura:
a) Diretoria de Compras e Aquisições;
b) Diretoria de Contratos;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Diretoria de Patrimônio;
e) Diretoria do Almoxarifado Central;
f) Diretoria de Manutenção;
g) Diretoria de Transportes; e
h) Diretoria de Planejamento de Obras;
III - Superintendência de Gestão de Pessoas com a seguinte estrutura:
a) Diretoria de Administração de Pessoal; e
b) Diretoria de Desenvolvimento Humano e Educação Permanente.